Bom dia,
Contribuinte inscrito no estado de MT, PF equiparada, adquire 01 tronco e 01 apartador eletrônico ambas classificadas no NCM 4421-99.00 que encontra-se no convenio 52/91 para redução da base de calculo. Contudo o NCM descrito foi reclassificado.
Solicito posicionamento da agencia fazendária para com essa situação afim de interpretar a legislação e esclarecer quanto a concessão do beneficio.
Segue nota em anexo para verificação