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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - APARTADOR ELETRONICO

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(@sandrilene)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, 

Contribuinte inscrito no estado de MT, PF equiparada, adquire 01 tronco e 01 apartador eletrônico ambas classificadas no NCM 4421-99.00 que encontra-se no convenio 52/91 para redução da base de calculo. Contudo o NCM descrito foi reclassificado. 

Solicito posicionamento da agencia fazendária para com essa situação afim de interpretar a legislação e esclarecer quanto a concessão do beneficio.

Segue nota em anexo para verificação

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sandrilene, bom dia!

Mato Grosso é signatário do CONVÊNIO ICMS 117/96.

Os estados arrolados no mencionado convênio firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos. (Cláusula primeira CONVÊNIO ICMS 117/96 )

 

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