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[Resolvido] Diferencial de Alíquota - Ativo Imobilizado com beneficio fiscal

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(@juliana-nawcki)
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Entrou: 11 meses atrás

Empresa contribuinte do estado do MT, regime normal da apuração de ICMS, adquiriu um bem para o ativo imobilizado de uma indústria de alimentos do estado do PR,  a qual vendeu esse item do imobilizado se utilizando do beneficio fiscal da não incidência de ICMS prevista conforme artigo 3 do inciso XIV do RICMS/PR. O recolhimento do DIFAL será pelo calculo por dentro, considero o valor integral do ICMS a ser recolhido, por exemplo valor total NF 10.000,00 não houve destaque do ICMS então será 10.000 x 17% = 1.700,00 de DIFERENCIAL? E qual o prazo para o recolhimento nesse caso?

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(@juliana-nawcki)
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Entrou: 11 meses atrás

Complementando a NCM em questão é 8427.20.90 para o cálculo do DIFAL tem redução a 41,18% conforme Artigo 27-A do Anexo V do RICMS/MT, pode utilizar esse beneficio no cálculo do DIFAL?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@05688135964

A alíquota a ser aplicada para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas para produtos de origem nacional, de um bem remetido do Estado do Paraná para Mato Grosso, é de 10%, nos termos do inciso II do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT, considerando a alíquota interna de 17% e a alíquota interestadual de 7%. O destinatário efetuara a apuração em sua EFD no código de recolhimento 1317, e efetuará o pagamento no mesmo prazo de seu ICMS normal, nos termos da Portaria 137/2021.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-19/12/2023.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@05688135964

O benefício previsto no Art. 27-A do Anexo V não contempla o ICMS - diferencial de alíquotas, portanto no produto agora identificado, poderá reduzir a base de cálculo a 20% do valor da operação, nos termos do Convênio ICM 15/81.

Att.

Geronaldo Martello Foss

19/12/2023

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