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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - ATIVO IMOBILIZADO PARCELAMENTO

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(@geneffer-fernanda)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa optou pelo diferimento do diferencial de aliquota descrito no art° 41 do anexo VII do RICMS/MT, onde parcelamos o difal devido em 6 vezes, gostaria de saber como informar no sped fiscal icms ipi, devo informar o valor cheio , ou somente o valor das parcelas, teria um cod de ajuste ?

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