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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA CTE

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Topic starter
(@harisonrafael)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Prezados(as),

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o pagamento de diferencial de alíquota na aquisição de CTE interestadual. Estou efetuado a aquisição de um ativo de forma interestadual que está me deixando sujeito ao pagamento. Em acréscimo, precisei contar com aquisição de CTE de uma transportadora para a concretização da entrega. Minha dúvida é: O frete, mesmo que não destacado na nota, nesse caso o CTE, também é exposto ao pagamento de difal?.

 

Na minha concepção se enquadraria devido ao Art. 72 A base do cálculo do imposto é:

§ 1° Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e IX-A do caput deste artigo:

I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

II – frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. (cf. alínea b do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

 

 

Desde já, agradeço!

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Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Harison

Sim, os serviços de prestação de transporte quando a mercadoria  é para o ativo ou consumo  é  sujeita ao DIFAL.

Conforme reza o Inciso V do § 1º do Artigo 2º do RICMS/MT.

 

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