Prezados(as),
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o pagamento de diferencial de alíquota na aquisição de CTE interestadual. Estou efetuado a aquisição de um ativo de forma interestadual que está me deixando sujeito ao pagamento. Em acréscimo, precisei contar com aquisição de CTE de uma transportadora para a concretização da entrega. Minha dúvida é: O frete, mesmo que não destacado na nota, nesse caso o CTE, também é exposto ao pagamento de difal?.
Na minha concepção se enquadraria devido ao Art. 72 A base do cálculo do imposto é:
§ 1° Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e IX-A do caput deste artigo:
I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
II – frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. (cf. alínea b do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
Desde já, agradeço!