Boa noite
Uma empresa contribuinte de icms do estado de MT, compra de fora do estado em São Paulo SP, um caminhão o qual o vendendor aplicou o convenio 15/81, reduzindo a sua base de calculo a 10% e alíquota de 7%, e gostaria saber como que fica o calculo do diferencial de alíquota?
Abaixo detalhes da operação exemplicando.
Outro ponto é que muitos despachantes ao emplacar esse caminhão diz que não precisa pagar o Diferencial de alíquota, gostaria de saber se procede e se possível enviar o dispositivo legal que comenta, ou experiencia de alguem sobre isso.
Detalhes da operação:
Valor total da Nota R$ 1.290.000,00
Base de calculo da nota: R$ 129.000,00
Alíquota de icms:7%
Valor do Icms: R$ 9.030,00
Calculo do Diferencial de Alíquota utilizar a fórmula citada no § 1º do Art. 96 do RICMS/MT.
Valor da Operação: R$ 129.000,00 com base no alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT
Valor do Icms R$ 9.030,00
Valor da Operação Excluido Icms Origem R$ 119.970,00
Índice para base de calculo no Destino 0,83
Base de calculo do Diferencial de alqiuota R$ 144.542,17
Alíquota Icms Estado Destino MT 17%
Valor do Icms Destino: R$ 24.572,17
Diferencial de Alíquota R$ 15.542,17 (R$ 24.572,17 - R$ 9.030,00)