Um Produtor Rural com CPF e inscrição estadual, com ramo de atividade de Cultivo de Soja Cnae 0115-6/00, com regime de apuração de Icms “APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014”, questiono;
01- Ao solicitar Credenciamento do Proder para Abate de Gado, há uma pergunta do DIFERENCIAL DE ALIQUOTA;
- Primeira alternativa para marcar:
O Contribuinte deseja optar pelo uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa.
- Segunda alternativa para marcar:
O Contribuinte deseja optar pelo pagamento com aproveitamento do crédito fiscal do respectivo valor, conforme disposto em regulamento.
Caso tenha marcado a primeira alternativa, porém recolhendo normalmente o diferencial de alíquota, tem como eu alterar, haverá problemas ou não precisa fazer nada?
02 – Para o Produtor que marcar a primeira alternativa, perde os benefícios de isenção, não incidência e por ter o Proder não pode acumular benefícios?
Legislação que afeta a matéria;
Decreto 288/2019 – Art. 13. E Art. 47 até 47-C