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[Resolvido] Diferencial de Alíquota Diferido - Condições e Regras pra usufruir

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Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um Produtor Rural com CPF e inscrição estadual, com ramo de atividade de Cultivo de Soja Cnae 0115-6/00, com regime de apuração de Icms “APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014”, questiono;

01- Ao solicitar Credenciamento do Proder para Abate de Gado, há uma pergunta do DIFERENCIAL DE ALIQUOTA;

- Primeira alternativa para marcar:
O Contribuinte deseja optar pelo uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa.

- Segunda alternativa para marcar:
O Contribuinte deseja optar pelo pagamento com aproveitamento do crédito fiscal do respectivo valor, conforme disposto em regulamento.

Caso tenha marcado a primeira alternativa, porém recolhendo normalmente o diferencial de alíquota, tem como eu alterar, haverá problemas ou não precisa fazer nada?

02 – Para o Produtor que marcar a primeira alternativa, perde os benefícios de isenção, não incidência e por ter o Proder não pode acumular benefícios?

 

Legislação que afeta a matéria;

Decreto 288/2019 – Art. 13. E Art. 47 até 47-C

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues, boa tarde!

O benefício fiscal “diferimento”, trata-se tão somente do adiamento do pagamento do ICMS DIFAL devido na operação de aquisição de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento do contribuinte.

Na hipótese de o contribuinte ter recolhido o ICMS DIFAL, quando poderia tê-lo postergado, não afeta a opção pelo diferimento. 

A opção pelo benefício fiscal “diferimento”  do ICMS DIFAL referente ativo imobilizado não afeta as operações pertinentes a atividade do contribuinte, não se trata de cumulação de benefício.

 

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