Bom dia Alessandro 1
Cabe informar que vosso produto está relacionado no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de forma que goza da redução da base de cálculo .
O artigo 25 do Anexo V do RICMS/MT traz as reduções de base de cálculos dos produtos citados no Convênio 52/91, porém ali somente a carga tributária interestadual citada é para produtos nacionais.
Vosso produto veio com aliquota de GO para MT de 4% , isto indica que o produto é de origem estrangeira, pois a alíquota de 4% em operações interestaduais é para produtos de origem estrangeira, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Atualmente o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas é feito observando a fórmula estipulada no § 1º do Artigo 96 do RICMS/MT, ou seja por dentro.
Orientamos a enviar um e-mail para o pessoal que atende e informa a memória de cálculos , o e-mail é:calculadifal@sefaz.mt.gov.br
Cba, 12/07/2024.
Cardoso