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Diferencial de Alíquota - Entrada de GO pro MT destino pequeno produtor

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(@alessandro-ben)
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Entrou: 11 meses atrás

Produtor rural comprou produtos no NCM 84248229 de Goiás com alíquota destacada de 4% na nota fiscal do vendedor. Gerei o diferencial mas o mesmo informa que é isento. Só haveria isenção se fosse consumidor final e a empresa do simples. O diferencial seria cheio da forma que gerei correto?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Alessandro 1

Cabe informar que vosso produto  está relacionado no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de forma que goza da redução da base de cálculo .

O artigo 25 do Anexo V do RICMS/MT traz as reduções de base de cálculos dos produtos citados no Convênio 52/91, porém ali somente a carga tributária interestadual citada  é  para  produtos nacionais.

Vosso produto veio com aliquota de GO para MT de 4% , isto indica que o produto é  de origem estrangeira, pois a alíquota de 4% em operações interestaduais é para produtos de origem estrangeira, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Atualmente o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas é  feito observando a fórmula estipulada no § 1º do Artigo 96 do RICMS/MT, ou seja por  dentro.

Orientamos a enviar um e-mail para o pessoal que atende e informa a memória de cálculos , o e-mail é:calculadifal@sefaz.mt.gov.br

Cba, 12/07/2024.

Cardoso

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