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[Resolvido] Diferencial de alíquota erro ao emitir Guia

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(@jucileia)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Temos uma filial da empresa em MT (matriz é em SP), a matriz SP irá transferir material de uso e consumo, ao emitir a guia com o código 1317 (pessoa jurídica não inscrita), não tem mais a opção do código citado.

Sabe me dizer se ocorreu alguma mudança? 

Obrigada.

6 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Juciléia,

Cabe informar que  na operação de entrada de mercadorias de outros Estados  para MT, cujos produtos  sejam para uso, consumo ou  ativo imobilizado,  é  fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o inciso IV do § 1º do Art, 2º do RICMS/MT.

Desta  forma  a empresa de MT deverá  recolher o ICMS diferencial de alíquotas no código 1317. os prazos para pagamento deste ICMS diferencial de alíquotas  está  regulado na Portaria 137/2021.

Ressaltamos que  somente  este código  está  apto  ao recolhimento   deste tipo de ICMS.

Cba, 10/11/2023.

Cardoso

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Posts: 4
(@mayara-franca)
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Entrou: 1 ano atrás

A questão abordada pela Juciélia não foi respondida. 
Hoje tentei emitir a Guia de ICMS, porém no portal não esta com a opção do cód 1317.

 Cod 1317png
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Posts: 4
(@mayara-franca)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

O remetente da mercadoria é de SP e o destinatário é de MT, porém a empresa de MT não possui inscrição estadual, por esse motivo a empresa de SP irá recolher o Difal, mas não há opção de emitir a Guia no portal, como proceder ? 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Mayara,

Quando o destinatário de MT não tem inscrição estadual  esta operação  é  considerada  ICMS diferencial de alíquotas   para não contribuintes   de acordo com a Emenda Constitucional 87/2015, desta  forma o remetente deverá  recolher  este ICMS    no código 6666.

Cba, 22/11/2023.

Cardoso

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