produtor rural pessoa física comprou fertilizantes vindo SP NCM 31010000, precisa recolher DIFAL.
att, Welligton Magalhaes.
produtor rural pessoa física comprou fertilizantes vindo SP NCM 31010000, precisa recolher DIFAL.
att, Welligton Magalhaes.
Quando a empresa compra mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado de outro Estado estamos diante do fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
O Art. 115 e seus Anexos do RICMS/MT definiu aqueles produtos ali como insumos quando forem usados na pecuária ou agricultura.
Porem Fertilizantes hoje estão no
Art. 22-A Mediante expressa opção do contribuinte, fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias:
II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.