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Diferencial de aliquota Franquia

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Topic starter
(@03128829128)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde, alguém pode esclarecer uma duvida?

Tenho uma empresa do Simples Nacional que possui uma franquia de sorvetes no estado do Mato Grosso.

Quando adquiro mercadoria de produtos secundários(colher, copo, guardanapos personalizados com logo da franquia), preciso recolher o Difal de Uso e Consumo??

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Posts: 821
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Thaís,

Cabe informar que  a compra de mercadorias para uso e consumo de outra UF  é  fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Desta forma deverá recolher o ICMS diferencial de alíquotas nos prazos da Portaria 137/2021.

Cba, 08/07/2024.

Cardoso

 

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