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Diferencial de Alíquota - Imobilizado.

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Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Uma empresa no LUCRO REAL, está comprando um veiculo novo (NCM 87042290) que vai compor seu ATIVO IMOBILIZADO.

O veículo está vindo de JUIZ DE FORA/MG para MATO GROSSO/MT, O ICMS este destacado na NF-e com base no CONVÊNIO ICMS 64/06, e com Alíquota de 4%.

 

A empresa que está vendendo está pedindo para recolher o diferencial de Alíquota, procede neste caso recolher diferencial de alíquota?

 

Desde já agradeço.

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2 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde  Sérgio,

Este  veículo  foi  comprado  usando o Convênio ICMS 51/00- Faturamento direto ao consumidor?

Caso positivo,  o veículo será  retirado  em concessionária de MT ?

Cba, 19/10/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

RESPOSTA: O veículo com NCM 87042290 está discriminado na Alínea D do inciso III do artigo 22 Anexo V do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), sendo devido o ICMS diferencial de alíquota para MT de 5% sobre o valor da operação conforme o artigo 22 combinado com o artigo 24 do Anexo V do RICMS/MT, EXCETO se for adquirido conforme o Convênio ICMS 51/2000 e a entrega foi feita em concessionária de MT.

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