Bom Dia, Pessoal.
Uma empresa no LUCRO REAL, está comprando um veiculo novo (NCM 87042290) que vai compor seu ATIVO IMOBILIZADO.
O veículo está vindo de JUIZ DE FORA/MG para MATO GROSSO/MT, O ICMS este destacado na NF-e com base no CONVÊNIO ICMS 64/06, e com Alíquota de 4%.
A empresa que está vendendo está pedindo para recolher o diferencial de Alíquota, procede neste caso recolher diferencial de alíquota?
Desde já agradeço.