Boa tarde,
Produtor rural estabelecido no Mato Grosso com fazenda na divida do estado leva seus veículos e caminhões para fazerem manutenções nas oficinas de cidades do estado vizinho, visto serem mais proximas do que as oficinas localizadas no Mato Grosso.
Neste tipo de operação onde o veiculo vai até o estado vizinho, é realizado a manutenção com inclusão de novas peças no veiculo e a nota fiscal de compra dessas peças é emitida para a Inscrição Estadual da fazenda do Mato Grosso, é devido ICMS diferencial de alíquota?
Caso sim, tem algum beneficio a mais, ou segue a tributação normal?
Caso não, qual informação deverá constar na nota fiscal para assegurar a não cobrança deste ICMS pelo fisco?