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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA MANUTENÇÃO VEICULO

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Posts: 5
Topic starter
(@vinicius_contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

Produtor rural estabelecido no Mato Grosso com fazenda na divida do estado leva seus veículos e caminhões para fazerem manutenções nas oficinas de cidades do estado vizinho, visto serem mais proximas do que as oficinas localizadas no Mato Grosso.

Neste tipo de operação onde o veiculo vai até o estado vizinho, é realizado a manutenção com inclusão de novas peças no veiculo e a nota fiscal de compra dessas peças é emitida para a Inscrição Estadual da fazenda do Mato Grosso, é devido ICMS diferencial de alíquota?

Caso sim, tem algum beneficio a mais, ou segue a tributação normal?
Caso não, qual informação deverá constar na nota fiscal para assegurar a não cobrança deste ICMS pelo fisco?

4 Respostas
Posts: 10
(@tarcio-olliveira)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde Vinícius,

De modo que, no caso de aquisição ou consumo de mercadorias em outro Estado, por contribuinte mato-grossense, de forma presencial, para que a operação seja caracterizada como interna do Estado fornecedor, e, por conseguinte, não incidir o ICMS "diferencial de alíquotas", a operação deve conter os seguintes requisitos, cumulativamente:

. Ausência de remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, da mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial;

. Produtos de consumo imediato;

. Operação tratada no Estado fornecedor como operação interna, ou seja, o CFOP informado na Nota Fiscal deve ser relativo à operação interna e a alíquota aplicada deve ser a interna do Estado de origem.

Existe uma consulta tributária, a respeito de número: 021/2023

 

 

Responder
Felipe Civa
Posts: 158
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, colegas,

Também tenho essa consulta 021/2023 e utilizo como base para meu entendimento! No entanto, gostaria de ouvir as opiniões de vocês sobre um ponto específico mencionado nela:

“Produtos de consumo imediato”

No caso, isso se aplicaria apenas a combustíveis, devido ao fato de serem consumidos pela combustão durante o uso? Ou, considerando que as peças instaladas nos veículos serão utilizadas logo em seguida na própria operação dos caminhões, elas poderiam também ser interpretadas como "consumidas imediatamente"? Sabemos que peças, ao contrário do combustível, têm uma vida útil mais prolongada, mas uma vez incorporadas ao veículo, também começam a ser utilizadas de imediato.

Gostaria de entender melhor como cada um interpreta essa expressão e se, na visão de vocês, o conceito de "consumo imediato" poderia abranger a instalação de peças para manutenção de veículos.

Agradeço desde já pela troca de ideias!

Responder
Felipe Civa
Posts: 158
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Com base no órgão consultivo 021/2023, a expressão "consumo imediato" parece direcionada a itens que são efetivamente utilizados ou exauridos no momento do uso ou em um curto período logo após a aquisição. O exemplo de combustível se encaixa perfeitamente nisso, pois ele é queimado durante a operação do veículo, sendo efetivamente consumido ao ser utilizado.

No caso das peças de reposição, a situação é mais complexa. Elas são incorporadas ao veículo e começam a ser utilizadas imediatamente após a instalação, mas possuem uma vida útil prolongada. Elas não são "consumidas" de forma rápida ou imediata, pois desempenham sua função por um período mais longo.

A questão do fórum, então, é válida: se interpretarmos "consumo imediato" de forma mais rigorosa, pode-se argumentar que peças, por terem uma durabilidade maior, não atendem plenamente esse requisito. Contudo, o fato de serem necessárias para a continuidade do funcionamento do veículo e de serem instaladas prontamente após a compra pode justificar, para alguns, uma interpretação mais flexível do termo.

Em síntese, se a interpretação de "consumo imediato" for literal e rigorosa, ela provavelmente se aplicaria apenas a combustíveis ou itens com uso rápido e exaurível. Entretanto, para uma resposta definitiva, seria prudente formalizar essa interpretação junto ao órgão competente, a UDCR/UNERC, dada a possibilidade de diferentes interpretações.

Responder
Posts: 10
(@tarcio-olliveira)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

No meu entendimento não há incidência do imposto visto que, não houve uma remessa da mercadoria e sim, a troca presencial da peça, caracterizando como consumo imediato, conforme texto abaixo copiado da consulta 021/2023.

Por fim, ante o exposto, em resposta ao questionamento apresentado pela consulente, tem-se a informar que as aquisições realizadas em outra unidade federada, de forma presencial, de combustível para abastecimento de veículo da empresa, que esteja em trânsito em outro Estado, e de peças para manutenção do veículo, são consideradas operações internas do Estado fornecedor, desde que atendidos os requisitos supracitados, entre esses: 1) que não haja remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, de mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial; 2) que o produto seja de consumo imediato. De forma que, nessas operações, não há incidência do ICMS diferencial de alíquotas.

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