Olá, boa tarde.
Tenho cliente de SP enviado carga para MT, o destinatário é consumidor final e não contribuinte.
estou utilizando a seguinte regra ( https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=455992) para gerar o Difal.
Quadro 2 – Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS | ||
A | Valor dos produtos sem ICMS | R$930,00 |
B | Alíquota interestadual do Estado de origem (item 2.6) | 7% |
C | Alíquota interna no Estado de destino (item 2.5 c/c 2.6) | 17% |
D | Diferença entre as alíquotas (C-B) (item 2.6) | 10% |
E | Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna: 17% | 0,83 |
F | Base de Cálculo (A/E) (item 2.2 c/c 2.3, 2.4 e 2.5) | R$ 1.120,48 |
G | Valor da Nota fiscal | R$ 1.120,48 |
H | Valor do DIFAL (F x D) | R$ 112,05 |
Ao tentar valida NF-e, ocorre a rejeição 815, informando que o calculo deveria ser para consumidor final e contribuinte..
como resolver ??
obrigado