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[Resolvido] Diferencial de alíquota para não contribuinte - venda de aeronave

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(@daniela-monsores)
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Entrou: 7 meses atrás

Prezados, bom dia. Temos uma dúvida. Somos de uma empresa localizado do RJ que faremos uma venda de aeronave para um consumidor final PF localizado em MT. Queríamos saber se existe alguma redução na BC do ICMS para o cálculo do diferencial de aliquota para não contribuinte. Aqui no RJ existe um benefício onde o bem se estiver mais de 12 meses reduzimos a BC a 95%. Para esses casos de venda de ativo (Aeronave), existe também algum benefício em MT? E se terá a incidência do FECP ? Obrigada

5 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@05241513779, boa tarde!

Se você está se referindo ao Convênio ICM 15/81 c/c CONVÊNIO ICMS 153, 11 DE DEZEMBRO DE 2015, a unidade consultiva desta SEFAZ-MT manifestou em processo de consulta que o benefício do ICM 15/81, disposto no Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, não alcança aeronave. Vide INFORMAÇÃO 067/2017-GILT/SUNOR   e INFORMAÇÃO N° 219/2022 - CDCR/SUCOR.

Não incide Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza na operação com aeronave.

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Topic starter
(@daniela-monsores)
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Entrou: 7 meses atrás

Bom dia Prezado @Jrosa , Obrigada pelas informações. Aproveitando, saberia informar se existe alguma brecha para aplicação de benefício fiscal, onde a Base de cálculo para o ICMS Difal de não contribuinte seja reduzido para esses casos de venda de Aeronave para MT? Somos uma empresa de Táxi aéreo, localizada no Estado do RJ e estamos efetuando a venda de uma aeronave para uma PF localizada em MT. A dúvida se existe um benefício que possamos reduzir a BC do ICMS Difal, tendo em vista que na legislação cita uma redução de 20% para os casos o qual o bem esteja na empresa a mais de 12 meses. Aqui no RJ temos o benefício de redução da BC a 95%, mas no Estado do MT existem várias nuances na Legislação que confundem o entendimento. Agradeço desde já a ajuda. 

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não existe brechas, conforme informado a unidade responsável, por dirimir duvidas sobre a legislação já se posicionou sobre a questão.

Vide INFORMAÇÃO 067/2017-GILT/SUNOR   e INFORMAÇÃO N° 219/2022 - CDCR/SUCOR.

Mas caso discorde pode promover a sua própria consulta tributaria, com base nos artigos 994 a 1013 do RICMS-MT

 

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Posts: 3
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(@daniela-monsores)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezado @simoes bom dia. Sim, eu entendo. Até peço desculpas pela insistência, é que estamos falando de valores elevados tratando de ICMS Diferencial de alíquota para não contribuinte. E queremos seguir a determinação correta para não haver recolhimento muito a maior e nem muito a menor.

Para esta operação, então o estado do MT entende que a base de cálculo seria cheia, ou seja, sobre o valor total a operação? Agradeço mais uma vez.

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