Bom dia
No ricms traz duas situações com beneficio porém não encaixa no seu questionamento:
01 itens novos art. 29 do anexo V
02 importação de aeronaves art. 29-a anexo V
O seu caso é venda de aeronave usada, em operação interestadual.
E lembrando o cálculo deve seguir as novas formas de cálculo do DIFAL
acesse o link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas
Mas recomendo promover uma consulta tributaria para o Tema, demonstrando seus argumentos