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diferencial de aliquota para produtor rural MT

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Topic starter
(@marta)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!!

 

As compras de uso e consumo interestadual por produtor rural, é devido o diferencial de aliquota declarado no SPED, porem em qual vencimento ele deve recolher?

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@11142591875, boa tarde!

Sra. Marta, para fins de definição do prazo de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas há que se conhecer o regime de tributação da mercadoria, normal ou regime de substituição tributária. 

Seguem os prazos estabelecidos na PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ:

 

PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ

Consolidada até a Portaria 134/2022.

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive aqueles detentores do regime especial previsto nas disposições do artigo 132 do referido Regulamento, ressalvado o disposto nos incisos seguintes: até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;

(...)

XIV - para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII deste artigo:

a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária

c) até o dia do desembaraço aduaneiro, de bem ou mercadoria importada, exceto na hipótese do importador ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, hipótese em que o prazo será o previsto no inciso I ou II do caputdeste artigo;

(...)

e) antes de iniciada a saída da mercadoria, nas remessas para o Estado de Mato Grosso, quando o estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não for devidamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda e o destinatário mato-grossense, igualmente não credenciado como substituto tributário, também não estiver enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS;

(...)

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:

a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;

(...)

c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;

(...)

d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;

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Posts: 2
Topic starter
(@marta)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Entendi, agradeço o retorno, nesse caso como o adquirente é produtor Rural entrega mensalmente o SPED FISCAL, é correto afirmar que  o vencimento será padrão dia 20.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@marta, boa tarde!

Vosso entendimento não esta em conformidade com o disposto na legislação.

As mercadorias NÃO sujeitas a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária, o ICMS DIFAL é recolhido no mesmo prazo fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, o produtor rural recolhe até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;

As mercadorias  sujeitas a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária, ver inciso XIV, Art. 1° da PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ.

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