Pessoal.
Um Produtor rural (com I.E.) no Estado de Mato Groso, adquire do Estado de MG, o produto: GESSO AGRICOLA, que será utilizado para insumos agropecuários.
Segundo o RICMS, anexo IV, art. 115, IV, este produto está isento do ICMS, dentro do Estado de Mato Grosso.
Por se tratar de um produto isento dentro do Estado, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota?
Desde já agradeço.