O Diferencial de Alíquotas em mercadorias adquiridas interestaduais é devido por contribuinte do ICMS no estado e sua responsabilidade de fazer o recolhimento.
Porém, é possível fazer o recolhimento desta guia em nome do remetente e o próprio recolher (devido acordo comercial)?
Se a resposta for positiva, por gentileza passar base legal.