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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALIQUOTA REVENDA

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Topic starter
(@39146955879)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia, empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria para revenda dentro do estado e fora do estado, nesse caso como devo proceder referente a diferencial de aliquota? Tendo em vista a seguinte lei:

A Lei Estadual nº 7.098, de 30/12/98, que consolida normas referentes ao ICMS, no inciso IV do § 1º do seu artigo 2º c/c o inciso XIII do artigo 3º, e alínea do inciso I do artigo 14 c/c o inciso II do artigo 15, instituiu a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas, incidente sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte mato-grossense de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, adquirida em outro Estado, dispondo sobre a incidência, fato gerador e alíquotas, como segue:

Art. 2° (...)
(...)

§ 1º O imposto incide também:
(...)
IV - sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
(...)

Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
XIII - da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estadodestinada a uso, consumo ou ativo permanente;

Neste caso como a mercadoria não é para uso e consumo e ativo imobilizado não preciso recolher o difal?

1 Reply
Simões
Posts: 964
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

N aquisição de mercadorias para revenda não existe Fato gerador nem Incidência do Diferencial de Alíquotas.

De forma que conforma legislação que você mesmo citou recolhe o DIFAL nas situações abaixo:

Art. 2° (...)
(...)

§ 1º O imposto incide também:
(...)
IV - sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
(...)

Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
XIII - da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estadodestinada a uso, consumo ou ativo permanente;

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