Notifications
Clear all

Diferencial de Alíquota sobre Compra de Combustível e Lubrificantes

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
3,170 Visualizações
Posts: 64
Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor Rural com CPF e Inscrição Estadual, com Regime Tributário "APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014", questiono se o Produtor Rural em Pauta é obrigado a recolher diferencial de alíquota sobre compras de combustível e lubrificantes?

Há casos, do Fornecedor de Fora do Estado emitir sua Nota com cfop de Venda de Mercadorias ao invés do que Venda de Combustível e Lubrificantes, e pelo NCM sabemos que é combustív

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@97493805172

Na aquisição de combustíveis e lubrificantes em trânsito, em Unidade da Federação diversa da sede do estabelecimento do contribuinte, utilizado diretamente no veículo(consumo imediato), cujo documento fiscal tenha sido emitido no CFOP:
5.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, não há incidência do ICMS para o destinatário do produto.

Portanto se houver o transporte do produto até o destino, aquele que será consumido no estabelecimento do destinatário há a incidência do ICMS, deste que não destinado a comercialização ou industrialização, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 2º, da parte geral do RICMS/MT, da seguintes formas:

1 - Monofásica nos termos dos Convênios 199/2022 e 15/2023, para Óleo Diesel b e Gasolina C, respectivamente, recolhido pela refinaria ou importador, nestes casos o destinatário, sob pena de responsabilidade solidária, deverá certificar se o remetente(TRR ou Distribuidor do combustível) , possui inscrição Estadual de substituto tributário neste Estado, inserida em campo próprio do documento fiscal. Caso o remetente não seja inscrito neste Estado e consequentemente não informar a comercialização interestadual do produto, via SCANC, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, o recolhimento deverá ocorrer antes da saída do produto do estabelecimento do remetente.

2 - Lubrificantes derivados de petróleo, nos termos do convênio 142/2018, incide o ICMS por substituição tributária, e pela responsabilidade solidária, nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X, da mesma forma o destinatário deverá observar se o remetente é inscrito em Mato Grosso, ou se o documento fiscal esteja acompanhado do documento de arrecadação.

Att.

Geronaldo Martello Foss

05/07/2023 16:58

 

Responder
Posts: 9
(@carlos)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, sendo o produto monofásico, a partir de abril, não há mais o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@carlos

A entrada de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, com destino a consumidor final, é fato gerador do ICMS, nos termos do inciso XII do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT, e não incide diferencia de alíquotas.

Att.

Geronaldo Martello Foss

31/10/2023

Responder
Compartilhar: