Boa tarde!
Produtor rural, estabelecido neste estado, faz aquisição interestadual de combustível de avião (querosene) NCM: 27101911, para uso em aviões agrícola, na aplicação de defensivos, o fornecedor é estabelecido em outra unidade da federação com atividade principal: 46.81-8-01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.), o mesmo tem inscrição estadual substituto tributário.
É correto afirmar que a responsabilidade do recolhimento é do fornecedor visto que há destaque do imposto ST?
Para a operação citada acima haverá Difal?
Grato!
Att,
Tarcio Oliveira