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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALIQUOTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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(@tarcio-olliveira)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde!

Produtor rural, estabelecido neste estado,  faz aquisição interestadual de combustível de avião (querosene) NCM: 27101911, para uso em aviões agrícola, na aplicação de defensivos, o fornecedor é estabelecido em outra unidade da federação com atividade principal: 46.81-8-01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.), o mesmo tem inscrição estadual substituto tributário.

É correto afirmar que a responsabilidade do recolhimento é do fornecedor visto que há destaque do imposto ST?

Para a operação citada acima haverá Difal?

 

Grato!

Att,

Tarcio Oliveira 

2 Respostas
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@tarcio-olliveira, bom dia!

Querosene de aviação, operação interestadual destinada a consumidor final produtor rural, aplica-se o regime de substituição tributária, Art. 463 das DP do RICMS-MT - responsabilidade pela retenção e recolhimento é do remetente. 

Não se aplica ICMS DIFAL.

alínea b, inciso X, Art. 155 CF/88 e inciso I, § 4º, Art. 155 CF/88

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Posts: 10
Topic starter
(@tarcio-olliveira)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Grato pelo retorno!

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