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[Resolvido] Diferencial de Alíquota - Uso e Consumo - Transferência

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(@vitor-cruz)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, 

Recebemos uma transferência de mercadoria de uso e consumo de uma filial situada em outro Estado. Deverá ser recolhido o diferencial de alíquota, neste caso?

1 Reply
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Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se a transferência já foi com base no Decreto 650, e foi a partir de 0101/2024 , não haveria fato gerador do ICMS nesta operação, porém se ocorreu no ano de 2023, que o fato gerador ainda existia deverá recolher o DIFAL.

De forma que observe o documento fiscal, para ter certeza se tiver duvida, promova uma solicitação no SEFAZ PARA VOCE, com todas as informações para uma análise da questão. 

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