Notifications
Clear all

[Resolvido] Diferencial de Alíquota - Uso e Consumo - Transferência

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
245 Visualizações
Posts: 7
Topic starter
(@vitor-cruz)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Olá, 

Recebemos uma transferência de mercadoria de uso e consumo de uma filial situada em outro Estado. Deverá ser recolhido o diferencial de alíquota, neste caso?

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se a transferência já foi com base no Decreto 650, e foi a partir de 0101/2024 , não haveria fato gerador do ICMS nesta operação, porém se ocorreu no ano de 2023, que o fato gerador ainda existia deverá recolher o DIFAL.

De forma que observe o documento fiscal, para ter certeza se tiver duvida, promova uma solicitação no SEFAZ PARA VOCE, com todas as informações para uma análise da questão. 

Responder
Compartilhar: