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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA VENDA DE VEICULO DE PESSOA FÍSICA P/ PESSOA FÍSICA

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Estamos em dúvida quanto ao imposto ICMS na emissão da NF-e de Venda de veículo (MOTO KTM para Trilha), visto que, a venda será de pessoa física (CPF) para outra pessoa física dentro do estado MT, a NF de aquisição dos veículos ocorreu por meio de nota fiscal em 03/2023, segue as dúvidas:

*Incide ICMS nessa venda?

*Caso não tenha incidência do ICMS qual CST e base legal utilizar na emissão da nota Avulsa no site da SEFAZ (NFA-e)?

Grata.

3 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia, boa tarde!

A venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, está fora do campo de incidência do ICMS. (Art. 4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996).

Na venda do veículo, MOTO KTM, por não contribuinte do ICMS, não incide imposto.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 143

@jrosa Agradecemos o retorno!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 479

@luciane-cecilia  Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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