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Diferencial de alíquotas

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,
quando uma empresa do simples nacional realiza compras de fora do estado destinado a uso e consumo e o produto é tributado, porem esse fornecedor também é optante pelo simples nacional e não destaca o ICMS. fornecedor (MG) cliente (MT). Vindo apenas nas informações complementares a alíquota do simples nesse caso 2.66%.
Quando eu for fazer essa diferença será os 17% - 2,66% = 14,34% ou ficaria normal, os 17% - 7% = 10%?

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Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@scopio

O calculo do ICMS diferencial de alíquotas não é efetuado com a aplicação da alíquota interna deduzido do crédito de origem, mas sim a diferença entre as alíquotas: alíquota interna deduzida da alíquota interestadual aplicada á mercadoria ou serviço, nos termos do inciso II do Art. 96 do RICMS/MT, no caso em tela, se a alíquota interna for de 17%, não houver incentivo fiscal e o produto for de origem nacional: 17 - 7 = 10%.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/09/2023 - 16:54

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