EMPRESA ADQUIRIU UM IMOBILIZADO EM JUNHO DE OUTRO ESTADO E RECOLHEU O DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS. NA MONTAGEM DO IMOBILIZADO FOI VERIFICADO QUE HAVIA PEÇAS DEFEITUOSAS, COM ISSO A MONTADORA RECOLHEU AS PEÇAS E LEVOU PARA O FABRICANTE. AS PEÇAS FORAM SUBSTITUIDAS POR NOVAS, E EMITIDAS NOTAS PARA TRANSPORTE NO CFOP 6949. O DIFERENCIAL DEVERÁ SER RECOLHIDO NOVAMENTE?