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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS

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Posts: 7
Topic starter
(@jaqueline-goch)
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Entrou: 1 ano atrás

EMPRESA ADQUIRIU UM IMOBILIZADO EM JUNHO DE OUTRO ESTADO E RECOLHEU O DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS. NA MONTAGEM DO IMOBILIZADO FOI VERIFICADO QUE HAVIA PEÇAS DEFEITUOSAS, COM ISSO A MONTADORA RECOLHEU AS PEÇAS E LEVOU PARA O FABRICANTE. AS PEÇAS FORAM SUBSTITUIDAS POR NOVAS, E EMITIDAS NOTAS PARA TRANSPORTE NO CFOP 6949. O DIFERENCIAL DEVERÁ SER RECOLHIDO NOVAMENTE?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jaqueline,

Sim deve  recolher o ICMS diferencial de alíquotas sobre  as peças que vieram novamente com CFOP 6.949, 

quanto ao ICMS pago  anteriormente  cabe  uma  solicitação de restituição do recolhimento a maior, que deverá  ser feito mediante um e-process,  modelo-restituição do indébito, conforme reza o art. 1014 do RICMS/MT, devendo juntar  ao processo  provas incontestes que houve a devolução das peças.

Cba, 18/09/2023.

Cardoso

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