Boa tarde!
Produtor rural comprou um HERBICIDA ( NCM 38089324) fora do estado, gostaria de saber se o produtor deve recolher o diferencial de alíquotas ?
Boa tarde!
Produtor rural comprou um HERBICIDA ( NCM 38089324) fora do estado, gostaria de saber se o produtor deve recolher o diferencial de alíquotas ?
@06133674130, boa tarde.
Diferencial de alíquotas pode ocorrer em caso de aquisição interestadual de bens destinado a uso, consumo e ao ativo imobilizado, nos termos do § 8° e inciso IV do § 1° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° c/ alínea “a” do inciso IX do art. 72 do RICMS/MT
Herbicida são considerados insumos, pois ajudam a fornecer nutrientes às plantas. No caso dos insumos para plantas, a categoria pode incluir herbicidas, inseticidas e fungicidas, que ajudam na proteção contra pragas e doenças e, portanto, não tem a ver com recolhimento de diferencial de alíquotas.
Veja nos links abaixo o que já foi postado sobre este assunto:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7330
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/?wpfs=insumo
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7314
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7305
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7303
At.te
Claudenir M. Fardin 20/03/2024