Bom dia, como seria o calculo correto em relaçao a notas com redução no icms , posso fazer calculo em cima da base reduzida?
Bom dia, como seria o calculo correto em relaçao a notas com redução no icms , posso fazer calculo em cima da base reduzida?
A base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação interestadual, de acordo com o Artigo 72 Inciso IX do Dec. 2.212/2014 (RICMS/MT).
RICMS/MT
Art. 72 A base do cálculo do imposto é:
(...)
IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3° deste regulamento:
(...)
Em virtude do Dec. nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela SEFAZ/MT a NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, link para acesso: https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97&source=gmail&ust=1711463122094000&usg=AOvVaw0E5SvwXgYLaEANAuFjoCJ W"> https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97