O Produtor Rural adquiriu insumos agrícolas e recebeu pontos no site Orbia (marketplace). Nesse site, há diversos produtos e serviços disponíveis para resgate.
No caso em questão, o produtor utilizou seus pontos para adquirir uma televisão para uso em sua residência.
A empresa vendedora, localizada no Espírito Santo, emitiu a Nota Fiscal com CFOP 6403 (Venda de Mercadoria com Substituição Tributária), utilizando a inscrição estadual do produtor no Mato Grosso.
Dado que a mercadoria está sujeita à Substituição Tributária (ST), surge a dúvida: o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) deve ser pago pela empresa que enviou a televisão?
E no caso deles não pagarem o produtor tem que pagar?