Olá, boa tarde!
Compra interestadual de Equino de raça, estado de origem São Paulo, destinatário contribuinte Mato Grosso.
Para fins de ICMS diferencial de alíquotas, o contribuinte pode se beneficiar do "Anexo V" , Art. 34 nas operações internas com equinos puro-sangue, a base de cálculo será equivalente a 48,89% (quarenta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do valor da operação. (cf. Convênio ICMS 50/92) ou existe algum outro beneficio fiscal que se enquadre.