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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - COMPRAS DE ATIVO COM BENEFICIO PRODEIC MATO GROSSO

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Topic starter
(@claudia-confirmacontabil)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

A empresa fez aquisição de bem para o Ativo Imobilizado, e faz uso do beneficio PRODEIC ( diferimento do ICMS ). 

 

Duvidas:

1) A empresa que fez adesão de mercadoria, tem obrigação de pagar o DIFAL, além do FUS e FES?  Se sim, como realizar o calculo?

2) De acordo com os termos do PRODEIC, o estado assegura o diferimento de ICMS Diferencial de alíquota nas aquisições de Ativo Imobilizado, isso procede?

3) Uma vez que a empresa ja realiza as vendas internas no estado MT, com ICMS é diferido, ela não tem a obrigação de pagar o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS sobre aquisições interestaduais de bens para ativo imobilizado?

 

Por gentileza, nos auxiliar com as duvidas. 

 

Contato: 

fiscal@confirmacontabil.com.br

tributos@confirmacontabil.com.br

 

Att.

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Cláudia,

Existe o diferimento para o ICMS diferencial de alíquotas para quem é cadastrado no PRODEIC, conforme reza os artigos 13 e 14 do Decreto 288/2019.

Somente se pagará 5% para um fundo e 5% para outro fundo  , calculado sobre o valor  que daria de DIFAL,

Se hipoteticamente seu  DIFAL  deu R$ 1.000,00  , este  DIFAL  será  diferido ( não vai pagar ),  deve somente recolher R$ 50,00 para um fundo e R$ 50,00 para outro Fundo.

Cba, 28/11/2024.

Cardoso

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