A empresa fez aquisição de bem para o Ativo Imobilizado, e faz uso do beneficio PRODEIC ( diferimento do ICMS ).
Duvidas:
1) A empresa que fez adesão de mercadoria, tem obrigação de pagar o DIFAL, além do FUS e FES? Se sim, como realizar o calculo?
2) De acordo com os termos do PRODEIC, o estado assegura o diferimento de ICMS Diferencial de alíquota nas aquisições de Ativo Imobilizado, isso procede?
3) Uma vez que a empresa ja realiza as vendas internas no estado MT, com ICMS é diferido, ela não tem a obrigação de pagar o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS sobre aquisições interestaduais de bens para ativo imobilizado?
Por gentileza, nos auxiliar com as duvidas.
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Att.