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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - COMPRAS DE ATIVO COM BENEFICIO PRODEIC MATO GROSSO

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(@claudia-confirmacontabil)
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Entrou: 2 semanas atrás

A empresa fez aquisição de bem para o Ativo Imobilizado, e faz uso do beneficio PRODEIC ( diferimento do ICMS ). 

 

Duvidas:

1) A empresa que fez adesão de mercadoria, tem obrigação de pagar o DIFAL, além do FUS e FES?  Se sim, como realizar o calculo?

2) De acordo com os termos do PRODEIC, o estado assegura o diferimento de ICMS Diferencial de alíquota nas aquisições de Ativo Imobilizado, isso procede?

3) Uma vez que a empresa ja realiza as vendas internas no estado MT, com ICMS é diferido, ela não tem a obrigação de pagar o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS sobre aquisições interestaduais de bens para ativo imobilizado?

 

Por gentileza, nos auxiliar com as duvidas. 

 

Contato: 

fiscal@confirmacontabil.com.br

tributos@confirmacontabil.com.br

 

Att.

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