Empresa na condição de contribuinte do icms, inscrito no estado de Mato Grosso, optante pelo simples nacional ao adquirir bens (máquinas e ferramentas), para o ativo imobilizado de fora do estado, deve apurar e recolher o diferencial de alíquotas?
Empresa na condição de contribuinte do icms, inscrito no estado de Mato Grosso, optante pelo simples nacional ao adquirir bens (máquinas e ferramentas), para o ativo imobilizado de fora do estado, deve apurar e recolher o diferencial de alíquotas?
Bom dia!
Sim, independente se é ou não optante do Simples Nacional, haverá a cobrança do DIFAL.
O ICMS Diferencial de Alíquotas incide sobre a operação com mercadoria adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento do contribuinte (art. 3º, XIII do RICMS/MT).
As empresas do simples nacional recolhem o ICMS diferencial de alíquotas fora do PGDAS-D por força do artigo 13 da LC 123/2006.
Muito obrigado Moutinho.