Bom dia!
uma empresa de MT que adquire um Bem para compor seu Imobilizado, o mesmo vem do RS e está no anexo I do convenio 52/91 porém o fornecedor é optante pelo Simples Nacional.
nesse caso posso utilizar para cálculo do Diferencial de Alíquotas as cargas finais dispostas no convenio?
e como ficaria o cálculo? porque eu fiz um cálculo utilizando a fórmula do Difal e as bases conforme o convenio e deu um valor a recolher
porém quando eu utilizo a calculadora da Sefaz com as mesmas informações o valor do Difal fica maior. na calculadora eu informo que o remetente é optante pelo Simples.
Então teria algum cálculo diferente para essa situação?