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[Resolvido] Diferencial de alíquotas conv 5291 fornecedor Simples Nacional

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(@alefranbach)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

uma empresa de MT que adquire um Bem para compor seu Imobilizado, o mesmo vem do RS e está no anexo I do convenio 52/91 porém o fornecedor é optante pelo Simples Nacional.

nesse caso posso utilizar para cálculo do Diferencial de Alíquotas as cargas finais dispostas no convenio?

e como ficaria o cálculo?  porque eu fiz um cálculo utilizando a fórmula do Difal e as bases conforme o convenio e deu um valor a recolher

porém quando eu utilizo a calculadora da Sefaz com as mesmas informações o valor do Difal fica maior.  na calculadora eu informo que o remetente é optante pelo Simples.

Então teria algum cálculo diferente para essa situação?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@alefranbach, bom dia!

O Diferencial de Alíquotas é apurado fora do simples nacional (alínea h, inciso XIII, § 1º, Art. 13 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

As normas referentes à apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas foram alteradas com edição do Decreto nº 649/2023, de 28/12/2023.

As orientações sobre a apuração do imposto com benefício do Convênio n.º 52/91 estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

 

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