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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - EMBALAGEM

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Topic starter
(@44838679890)
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Entrou: 10 meses atrás

Produtor Rural (Pessoa Física) comprou papel KRAFT 1.40 M (NCM 48042900) para embalar algodão no processo da algodoeira e transportar as amostras de algodão para o laboratório. Na compra interestadual dessa embalagem haverá a incidência do DIFAL? 

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2 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Camila, boa tarde.

Pela narrativa trata-se de insumo de produção e, portanto, nesse caso não é devido o diferencial de alíquotas, pois não trata de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente (inciso IV do art. 2° do RICMS/MT).

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1 Reply
Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
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Camila, bom dia.

A SEFAZ/MT agradece seu contato e feedback.

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