Produtor Rural (Pessoa Física) comprou papel KRAFT 1.40 M (NCM 48042900) para embalar algodão no processo da algodoeira e transportar as amostras de algodão para o laboratório. Na compra interestadual dessa embalagem haverá a incidência do DIFAL?
Produtor Rural (Pessoa Física) comprou papel KRAFT 1.40 M (NCM 48042900) para embalar algodão no processo da algodoeira e transportar as amostras de algodão para o laboratório. Na compra interestadual dessa embalagem haverá a incidência do DIFAL?
Camila, boa tarde.
Pela narrativa trata-se de insumo de produção e, portanto, nesse caso não é devido o diferencial de alíquotas, pois não trata de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente (inciso IV do art. 2° do RICMS/MT).