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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - ENTRADAS CFOP 2128 - USO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITO AO ISSQN

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Topic starter
(@70207633169)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde a todos!

Pessoal venho com uma dúvida a respeito de uma empresa GRÁFICA que compra produtos para usar em suas prestações de serviço sob encomenda, em leitura da SUMULA156 do STJ, meu entendimento seria que nestas aquisições, não haveria a incidência de diferencial de alíquotas para uso, porém o fisco mato grossense possui outro entendimento de acordo com nossa consultoria jurídica.

Por gentileza, peço uma orientação quanto a obrigação do recolhimento ou não do diferencial de alíquotas para uso, nas aquisições cujo CFOP de entrada é o 2128?

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@gilmario

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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia NAYARA.

Não encontrei orientação da SEFAZ contradizendo o entendimento da SUMULA 156 do STJ e entendo ser acatada no caso de uma gráfica adquirir produtos para aplicar na execução de serviço gráfico feito por encomenda.

Gilmario

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