Prezados, em uma aquisição interestadual onde a mercadoria adquirida encontra-se prevista no artigo 95, §5° do RICMS/MT, com o acréscimo de 2% referente ao FECEP.
Para fins de cálculo e recolhimento, cálculo de forma integral a alíquota total, por exemplo, 17% + 2% = totalizando 19%. Ou recolho separadamente os 2% sobre a BC do DIFAL?
Existe guia específica?
Destinatário mato-grossense, contribuinte do ICMS, adquirindo mercadorias para uso, consumo.