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[Resolvido] Diferencial de Alíquotas - nao contribuinte- convenio 52/91

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(@adriana-vito)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde uma empresa com atividade de construção civil, não contribuinte, irá adquirir um equipamento industrial ncm 8474.31.00 (Betoneiras e aparelhos para amassar cimento), constante no Anexo I do Convenio 52/91, do estado do Paraná. Surgiu a duvida quanto a possibilidade da mesma usufruir do beneficio conforme reza a clausula primeiro do referido convênio.

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Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@adriana-vito, boa tarde!

Adriana, o Convenio 52/91 pode ser aplicado nas operações com mercadorias destinadas a não contribuinte, veja a Cláusula primeira do Conv. 153/2015.

 

CONVÊNIO ICMS 153, 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Cláusula primeira Os benefícios fiscais da redução da base de cálculo ou de isenção do  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na forma prevista nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, enquanto vigentes, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino serão considerados no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS.

 

 

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Posts: 2
Topic starter
(@adriana-vito)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigada.

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Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A SEFAZ agradece o feedback

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