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[Resolvido] Diferencial de Alíquotas NF com Base de Cálculo de ICMS Reduzida

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(@gianny_ferraz)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Os §1º e §1º-A do art. 96 do RICMS trazem o seguinte texto:

§1° Nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

​§ 1°-A Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

 

Portanto,considerando a fórmula informada no Art. 96 e tendo como exemplo um caso de uma operação com valor de R$100.000,00 e base destacada de R$ 20.000,00, ICMS destacado na NF de R$ 1.400,00 (R$ 20.000,00 X 7%):

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

ICMS DIFAL = [(100.000 - 1.400) / (1 - 17%)] x 17% - (100.000 x 7%)​

Tendo em vista que a segunda parte sugere valor da operação multiplicada pela alíquota interestadual, logo o ICMS origem (destacado na NF) de 1.400,00 seria diferente do ICMS interestadual da segunda parte (V oper x ALQ interestadual), pois a operação de R$ 100.0000 X 7% obtém-se o valor integral interestadual, ao passo que o ICMS destacado (origem) considera base reduzida.

Na parte 1 obteria-se o ICMS interno de 20.195,18 e na parte 2 considerando a transcrição da fórmula seria R$ 7.000,00, pois:

ICMS DIFAL = Parte 1 - Parte 2

ICMS DIFAL = [(98.600/0,83) X 17%] - (100.000 X 7%)

ICMS DIFAL = 20.195,18 - 7.000,00

ICMS DIFAL = 13.195,18

Conseguem confirmar esse entendimento da aplicação exata da fórmula ou se há algum entendimento para que a segunda parte seja considerada a redução da base? Pois para ser considerado o ICMS origem a segunda parte da fórmula deveria constar no Art. 96: V Base x ALQ interestadual​, porém, consta: V oper x ALQ interestadual.

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Segue o link da Nota Técnica 022/2024, com o cálculo do DIFAL para não contribuinte de mercadorias com benefícios fiscais:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966

 

Segue o link da Nota Técnica 018/2024, com o cálculo do DIFAL para contribuinte de mercadorias com benefícios fiscais:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

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