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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PRODUTOS CONVENIO 52/91 ANEXO I

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(@contabilidade-lrs)
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Entrou: 6 meses atrás

Gostaria de saber qual a forma correta de calcular o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS, quando a empresa estiver comprando produtos listados no convenio 52/91 anexo I.

O artigo 96 do RICMS, informa que o DIFAL deve ser calculado com a seguinte formula: ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

A dúvida principal seria se no calculo ondem devemos preencher ICMS origem e ALQ interna, quais alíquotas vamos preencher a alíquota com redução ou sem redução?

Exemplo: 

Sendo o estado de origem SP, alíquota interestadual sem redução 7% e com redução 5,14%

Sendo o estado de destino MT, alíquota interna sem redução 17% e com redução 8,80%

Alíquota difal sem redução 10% e com redução 3,66%

Considerando essas informações é possível encontrarmos duas formas e hipóteses de calculo, gerando a dúvida sobre qual a forma correta de calcular o difal quando o produto possui redução???. Sendo assim pedimos auxilio quanto a compreensão da lei e correta aplicação.

EXEMPLO 1 usando a alíquota de 17%   
Valor da prestação interestadual 1.000,00
ICMS regularmente destacado (alíquota 7%)
Existe redução de base de cálculo de forma que
a carga tributária seja 5,14% nas operações
destinadas ao MT. Redução de 26,57%
            51,40
Valor da operação sem o ICMS operação
interestadual –
          948,60
Base de Cálculo do ICMS com a inclusão do
ICMS devido na operação interna de 17%
 (1 - ALQ interna) 1-17%= 0,83
      1.142,89
Base de Cálculo do ICMS com a redução de
forma que a carga tributária na operação
interna seja 8,80%.
Redução de 56,00% nesse caso (alíquota 17%)
          502,87
ICMS              85,49
DIFAL DEVIDO             34,09

 

POSSIVEL EXEMPLO 2 usando aliquota de 8,80%  
Valor da prestação interestadual 1.000,00
ICMS regularmente destacado (alíquota 7%)
Existe redução de base de cálculo de forma que
a carga tributária seja 5,14% nas operações
destinadas ao MT. Redução de 26,57%
            51,40
Valor da operação sem o ICMS operação
interestadual –
          948,60
Base de Cálculo do ICMS com a inclusão do
ICMS devido na operação interna de 8,80%
(1 - ALQ interna)1-8,80%= 0,91
      1.040,13
Base de Cálculo do ICMS com a redução de
forma que a carga tributária na operação
interna seja 8,80%.
Redução de 56,00% nesse caso (alíquota 17%)
          457,66
ICMS              77,80
DIFAL DEVIDO             26,40

Desde já agradeço.

1 Reply
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Esse questionamento já foi respondido anteriormente.

No link http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/diferencial-de-aliquotas-conv-52-91-anexo-i/#post-16353

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