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Diferencial de Aliquotas - Transf. interestaduais entre contribuintes do mesmo titular

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(@nildaci-m-r-souza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Por gentileza, poderiam confirmar se é devido o DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular?

Poderiam também passar o embasamento legal para a resposta.

Desde já agradeço

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Posts: 1152
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Nildaci,

As transferências interestaduais  que tenham o fundamento da não incidência do ICMS   não tem DIFAL no estado de destino em virtude de não haver uma base de cálculo tributada na origem  e também não haver  ICMS embutido na base de cálculo da origem,  conforme determina o a alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT, combinado com o § 1º do Artigo 96 do RICMS/MT, veja:

Artigo 72....

 

IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3° deste regulamento:

  1. a) o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, para o cálculo do imposto devido à referida unidade federada de origem;

Artigo 96...

    • § 1° Nos termos do disposto no inciso II do caputdeste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

    ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

 

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