Por gentileza, poderiam confirmar se é devido o DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular?
Poderiam também passar o embasamento legal para a resposta.
Desde já agradeço
Por gentileza, poderiam confirmar se é devido o DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo titular?
Poderiam também passar o embasamento legal para a resposta.
Desde já agradeço
Bom dia Nildaci,
As transferências interestaduais que tenham o fundamento da não incidência do ICMS não tem DIFAL no estado de destino em virtude de não haver uma base de cálculo tributada na origem e também não haver ICMS embutido na base de cálculo da origem, conforme determina o a alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT, combinado com o § 1º do Artigo 96 do RICMS/MT, veja:
Artigo 72....
IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3° deste regulamento:
Artigo 96...
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)