Gostaria de saber se para cálculo de diferencial de alíquotas em aquisições de veículos usados, que serão integralizados no ativo imobilizado, poderá aplicar a redução do Art 54, Anexo V do RICMS/MT.
Gostaria de saber se para cálculo de diferencial de alíquotas em aquisições de veículos usados, que serão integralizados no ativo imobilizado, poderá aplicar a redução do Art 54, Anexo V do RICMS/MT.
Bom dia, Em minha interpretação acredito que não pode usar tal redução para calculo do DIFAL.
Antes do Decreto 649/2023 voce devia levar em consideração o valor da operação sobre qual incidiu o imposto na origem, com isso o artigo 54 fazia diferença no calculo.
Hj em dia não.
Antes da alteração do Art 72, IX do RICMS/MT, o calculo era base unica, ou seja mesma base da origem era aplicada para o difal, com isso, se tinha redução de usados na origem, a base era reduzida para MT tbm, no entanto como hoje é base dupla surge a duvida, pois o beneficio deixa claro que será aplicado nas posteriores saídas, e temos uma resposta( INFORMAÇÃO N° 198/2022 - CDCR/SUCOR) que tbm firma o entendimento que não se aplica, mas isso era antes da mudança, por essas questões que surge a duvida.