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diferencial de alíquotas, veículos usados

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Posts: 16
Topic starter
(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Gostaria de saber se para cálculo de diferencial de alíquotas em aquisições de veículos usados, que serão integralizados no ativo imobilizado, poderá aplicar a redução do Art 54, Anexo V do RICMS/MT.

2 Respostas
Felipe Civa
Posts: 158
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Em minha interpretação acredito que não pode usar tal redução para calculo do DIFAL.

Antes do Decreto 649/2023 voce devia levar em consideração o valor da operação sobre qual incidiu o imposto na origem, com isso o artigo 54 fazia diferença no calculo.

Hj em dia não.

Redação atual: Decreto 649/2023, Vigência: 29/12/2023, Efeitos: 1º/01/2024 (Alterou o inciso IX)​
Redação original: 
IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do artigo 3°, o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem; (cf. inciso IX do caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
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Posts: 16
Topic starter
(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Antes da alteração do Art 72, IX do RICMS/MT, o calculo era base unica, ou seja mesma base da origem era aplicada para o difal, com isso, se tinha redução de usados na origem, a base era reduzida para MT tbm,  no entanto como hoje é base dupla surge a duvida, pois o beneficio deixa claro que será aplicado nas posteriores saídas, e temos uma resposta( INFORMAÇÃO N° 198/2022 - CDCR/SUCOR) que tbm firma o entendimento que não se aplica, mas isso era antes da mudança, por essas questões que surge a duvida.

 
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