Notifications
Clear all

[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS VENDA INTERESTADUAIS PARA NÃO CONTRIBUINTES

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
195 Visualizações
Posts: 17
(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Referente a mudança de que tanto produtos ST como tributados terão o mesmo calculo de DIFAL, isso serve tanto para as entradas (uso e consumo, imobilizados...) no estado do Mato grosso como também nas vendas interestaduais para não contribuintes?

1 Reply
Posts: 1186
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 96, § 1º c/c art. 3º, XIII e XIV, ambos do RICMS/MT, o cálculo do DIFAL "por dentro" (base dupla) ocorrerá somente para contribuinte do Estado.

Caso seja não contribuinte, o cálculo do DIFAL será a diferença de alíquota entre o Estado destino e o Estado de origem. 

Responder
Compartilhar: