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Diferencial do alíquota de importação

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Topic starter
(@maicom)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia, um produtor rural do MT importou uma pá carregadeira de JANING, SHANDONG(CHINA), CFOP 3551 CST 151. Eu gostaria de saber se nesse caso haverá a cobrança de diferencial de alíquota, sabendo-se que foi usado o diferimento conforme decreto estadual NR 317 12/12/2019, ARTG 1, PARAGRAFO 10, E ARTIG 4, INCISO V.

 

 

3 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Segue resposta dada em outro post:

O ICMS não poderá ser destacado e nem creditado em EFD, na importação de bens e mercadorias por contribuinte credenciado, nos termos do  Decreto 317/2019, que concede o diferimento do ICMS. Com relação às aquisições para integrar o ativo imobilizado, o contribuinte somente efetuará o recolhimento do ICMS diferido se efetuar a desincorporação do mesmo antes de 48 meses de sua entrada, na proporção de 1/48 por mês remanescente, nos termos do Art. 10 do referido Decreto.

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/diferimento-do-icms-na-importacao-de-ativo/

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Posts: 21
Topic starter
(@maicom)
Eminent Member
Entrou: 3 meses atrás

Certo, muito obrigado.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 301

@maicom A SEFAZ agradeçe seu feedback.

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