Bom dia, um produtor rural do MT importou uma pá carregadeira de JANING, SHANDONG(CHINA), CFOP 3551 CST 151. Eu gostaria de saber se nesse caso haverá a cobrança de diferencial de alíquota, sabendo-se que foi usado o diferimento conforme decreto estadual NR 317 12/12/2019, ARTG 1, PARAGRAFO 10, E ARTIG 4, INCISO V.