@leonardo-salustiano, bom dia!
Atualmente, na apuração do ICMS DIFAL, utiliza-se o Art. 96 das DP do RICMS-MT.
Vide NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, disponível em:
RICMS-MT Disposições Permanentes
Art. 96 Quanto à alíquota, deverão, ainda, ser observadas as seguintes regras: (cf. caput do art. 15 da Lei n° 7.098/98)
(...)
§1° Nos termos do disposto no inciso II do caputdeste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
(...)