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DIFERENCIAL SEMI REBOQUE

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@leonardo-salustiano, bom dia!

Atualmente, na apuração do ICMS DIFAL, utiliza-se o Art. 96 das DP do RICMS-MT.

Vide NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

RICMS-MT Disposições Permanentes

Art. 96 Quanto à alíquota, deverão, ainda, ser observadas as seguintes regras: (cf. caput do art. 15 da Lei n° 7.098/98)

(...)

§1° Nos termos do disposto no inciso II do caputdeste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

(...)

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