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Diferimento Diferencial de Alíquotas, art. 41 do anexo VII RICMS/MT.

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(@emanuella-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados!

 

Empresa contribuinte do estado de MT atuante no ramo de revenda de veículos pesados, adquiriu um veiculo novo em 23/12/2023, porem só nos foi solicitado o parcelamento do Difal em 02/01/2024. Verificamos que o prazo para solicitação do parcelamento foi postergado para 30/04/2024. A mesma já esta credenciada para o tal operação.

 

Nosso questionamento:

Podemos solicitar o parcelamento no mês seguinte a aquisição? 

Caso sim, como ficará o pagamento da primeira parcela, sendo que teria que ser feito até o último dia do mês da aquisição?

Essa informação de Difal deverá ir no EDF SPED, como ficará a informação das parcelas?

 

Fico no aguardo, desde já agradeço.

3 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@emanuella-santos, boa tarde!

Emanuella, não encontramos dispositivos alterando o prazo para recolhimento da 1ª parcela do ICMS DIFAL previsto § 3°, Art. 41 do Anexo VII do RICMS-MT.

O que houve recentemente foi a introdução no RICMS-MT dos novos prazos de vigência do benefício pelo DECRETO N° 643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, vide § 8º do Art. 41do Anexo VII do RICMS-MT.

O DECRETO N° 643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023.

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Posts: 17
Topic starter
(@emanuella-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo!

 

Posso então entrar com parcelamento?

Poderia melhor esclarecer por gentileza

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1429

@emanuella-santos, bom dia! 

Atendidas as disposições do Art. 41 do anexo VII do RICMS-MT, não impedimento ao pedido de parcelamento.

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