Bom dia,
Contribuinte produtor rural devidamente cadastrado no PRODER, tem o credenciamento do diferimento do DIFAL, ao fazer a aquisição do ativo imobilizado ele deixa de fazer o recolhimento do DIFAL porem contribui com o FUS e o FES.
Como saberei que tal ativo não esta infringindo o inciso II do paragrafo 3 ?
(...)
§ 3° Fica vedada a fruição do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I - nas hipóteses em que as operações do estabelecimento sejam abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense, devendo o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ser pago nos prazos fixados na legislação tributária;
II - quando houver similar do bem ou mercadoria ou produto, produzido no território mato-grossense.