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DIFERIMENTO DO DIFAL

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Topic starter
(@tawani-firoi)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, 

Contribuinte produtor rural devidamente cadastrado no PRODER, tem o credenciamento do diferimento do DIFAL, ao fazer a aquisição do ativo imobilizado ele deixa de fazer o recolhimento do DIFAL porem contribui com o FUS e o FES.

Como saberei que tal ativo não esta infringindo o inciso II do paragrafo 3 ?

(...)
§ 3° Fica vedada a fruição do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS de que trata o inciso III do caput deste artigo:
I - nas hipóteses em que as operações do estabelecimento sejam abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense, devendo o ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ser pago nos prazos fixados na legislação tributária;
II - quando houver similar do bem ou mercadoria ou produto, produzido no território mato-grossense.

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Tawani,

Cabe informar que deve fazer uma ampla  verificação no mercado interno para realmente não infringir o inciso II do §3º.

Quanto ao Inciso I  ele é  bem claro , não havendo motivos para comentários, bastando seguir os ditames do mesmo.

Cba,04/07/2024.

Cardoso

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