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Diferimento do Diferencial de Alíquota

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(@marcos-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa noite

Um Produtor Rural, com CPF e Inscrição Estadual, credenciou ao Proder de Feijão no caso, há uma pergunta de como recolher o diferencial de alíquota, e marquei a opção pelo Diferimento do Diferencial de Alíquota, mas recolhe normalmente o diferencial de alíquota, haverá algum problemas, ou tem como alterar?

Art. 13 do Decreto 288/2019

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues

Estando credenciado ao diferimento do ICMS - diferencial de alíquotas, nos termos do Decreto 288/2019, não há necessidade do recolhimento, portanto em caso de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, o diferimento fica encerrado, sem problemas, portanto o Contribuinte poderá solicitar a alteração deste credenciamento.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-18/03/2024.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@foss Bom dia

Essa solicitação de alteração, é via e-process? Tem alguma modelo especifico ou tem manuseio especifico dentro do contabilista?

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Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Aditivo

Entendo que o produtor precisa marcar a opção "O Contribuinte deseja optar pelo pagamento com aproveitamento do crédito fiscal do respectivo valor, conforme disposto em regulamento.", porque assim não perde benefícios nas operações de isenções e não incidência e também não pode acumular benefícios, porque ja vai ter o Proder.

 

Legislação que afeta a matéria:

Decreto 288/2019 – Art. 13. E Art. 47 até 47-C

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues

A opção pelo diferimento do ICMS diferencial de alíquotas não é incompatível com nenhum benefício fiscal, pois o diferimento não é um benefício fiscal, trata-se de uma postergação do pagamento do ICMS.

A utilização de benefícios dos programas de incentivos fiscais, nos termos do Decreto 288/2019  também não são impeditivos para a utilização de outros benefícios previstos na legislação, somente veda o aproveitamento de dois benefícios em uma mesma operação, salvo as exceções previstas, e não em operações distintas.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/04/2024.

 

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@foss Boa tarde

Mas se eu precisar alterar isso no cadastro da Sefaz/MT, tem algum modelo de E-process?

Porque seu marcar opção pelo Diferimento e recolher, interrompe o Diferimento, pode ficar por isso mesmo, ou você ver a necessidade de alterar isso no cadastro da Sefaz/MT?

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 1 ano atrás
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