Olá, bom dia.
Um contribuinte inscrito de MT adquiriu um caminhão para o ativo imobilizado. Em relação ao DIFAL gerado o mesmo deseja parcelar, optando pelo diferimento do ICMS conforme previsto no ART. 41, ANEXO VII, RICMS.
Conforme parecer do e-process foi informado que o contribuinte não possui credenciamento para o benefício. Em análise ao ART. 41 § 6°, I do anexo VII do RICMS/MT diz o seguinte:
I – o contribuinte interessado deverá formalizar sua opção junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, mediante a apresentação de requerimento;
Qual requerimento precisa ser apresentado para que o contribuinte seja credenciado para o benefício?