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DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO A TÍTULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

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(@roberto-carlos-de-arruda-scmidt)
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Entrou: 4 semanas atrás

Olá, bom dia.

Um contribuinte inscrito de MT adquiriu um caminhão para o ativo imobilizado. Em relação ao DIFAL gerado o mesmo deseja parcelar, optando pelo diferimento do ICMS conforme previsto no ART. 41, ANEXO VII, RICMS.

Conforme parecer do e-process foi informado que o contribuinte não possui credenciamento para o benefício. Em análise ao ART. 41 § 6°, I do anexo VII do RICMS/MT diz o seguinte:

I – o contribuinte interessado deverá formalizar sua opção junto à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, mediante a apresentação de requerimento;

Qual requerimento precisa ser apresentado para que o contribuinte seja credenciado para o benefício? 

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Posts: 1205
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@03205302133, boa tarde!

Roberto, a formalizar da opção pelo credenciamento para diferimento do diferencial de alíquota faz-se por  E-Process: Credenciamento - Descrição do tipo de processo - DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.

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