Boa tarde!
Quanto ao uso do Diferimento do Diferencial de Alíquota de ICMS para quem tem incentivo do PRODEIC, de bens adquiridos de outra UF para ativo imobilizado, para construção de uma fábrica de etanol. Em que fase ou prazo recolhe este DIFAL? Qual alíquota, se é a normal de diferentes regiões (de Estados com 7% recolhemos 10%)? E quando comprarmos produtos de outras UF com ST, tem DIFAL? Em qual dispositivo legal poderemos nos basear com mais clareza. Pois da questão em tela, são diversos produtos envolvidos na montagem do barracão e da fábrica.
No aguardo de resposta...
Att
Ivai