Notifications
Clear all

DIFERIMETO ICMS DIFAL IMOBILIZADO

6 Posts
4 Usuários
3 Reactions
590 Visualizações
Posts: 54
Topic starter
(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Empresa credenciada pelo PRODER, optante pelo diferimento ICMS imobilizado, está em construção de um ARMAZEN recebendo mercadoria industrializada de outro estado, sendo assim estamos imobilizando todo o material gasto na construção, fica minha duvida se posso utilizar o diferimento para essa operação ?

5 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Isis,

Sua  resposta  é  negativa,  o diferimento  do ICMS diferencial de alíquotas do imobilizado é  usado  para os bens  do ativo imobilizado,  os materiais de construção são considerados  bens  de uso e consumo, não  podendo ser  diferidos pelo PRODER.

Cba, 08/08/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 127
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, No mesmo contexto questiono o seguinte:

O contribuinte compra ( avulsos )partes e peças de silo e secadores, posso usufruir do Diferimento?

O contribuinte adquiri um SILO ( completo )atraves de uma nota 1.922, e ao vir as partes e peças em varias remessas 1.117, posso usufruir do Diferimento?

Responder
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Felipe,

Ao responder para  a  Isis  quis relatar que   os materiais de construção tipo   tijolos, telhas, portas, janelas, argamassas , pisos  são materiais classificados como uso e consumo, nestes  não é  permitido usar crédito no CIAP   e tampouco usar  do diferimento do PRODER, no caso   de silos  é  perfeitamente possível usar do diferimento, pois o mesmo  é  considerado  ativo imobilizado.

Cba,08/08/2023.

Cardoso

Responder
1 Reply
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@cardoso 

Bom dia Cardoso, 

Quanto ao meu questionamento acima não especifiquei acima que não são tijolos, telhas, portas, janelas, argamassas , pisos, e sim partes de silos e armazém visto que são todos materiais de ferro, aço entre outros, que no final serão totalizados no imobilizado da empresa conforme prevê a LEI.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Quando se informa materiais de construção, e não específica de que material especifico esta falando, cabe a quem responde entender o mais provável, que no caso  construção de armazém, são tijolos, telhas etc.

Agora conforme respondido na construção de SILOS, que é diferente de armazém, seus materiais de construção podem ser tratado como partes do produto final e podem ser tratado como ativo imobilizado.

Responder
Compartilhar: