Bom dia,
Estou com uma duvida relacionada a aquisição de mercadoria contidas no convenio 75/91, por produtor rural cadastrado no estado de Mato Grosso. O mesmo possui aeronaves de uso na lavoura e aeronave comercial não tripulado, nesse caso a aquisição de peças de outros estados vindo com alíquota de 4%, se iguala a alíquota interna também de 4%, não incidindo assim o difal?